Informações
  • Validade: 26/05/2017 até 18/06/2017

PROMOÇÃO DE DIA DAS MÃES E DIA DOS NAMORADOS 2017 - NAÇÕES SHOPPING

 

REGULAMENTO

 

1. Promovida pelo FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA DO NAÇÕES SHOPPING, com sede na Av. Jorge Elias de Lucca, 677, Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC, CEP: 88813-390, CNPJ/MF nº 25.175.433/0001-09, e pelas lojas aderentes do Nações Shopping que atendem às condições do artigo 2º, do Decreto nº 70.951/72, doravante simplesmente “Nações Shopping”, a presente Promoção é válida na cidade de Criciúma//SC.

1.1. A relação completa das lojas participantes da Promoção estará disponível no Balcão de Trocas da Promoção.

 

2. Cronograma da Promoção.

2.1. Período de participação: de 04/05/2017 até as 20h do dia 18/06/2017 (horário de Brasília).

2.2. Apuração: 19/06/2017.

2.3. Período total: de 04/05/2017 a 19/06/2017.

 

3. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 16 (dezesseis) anos e portador de CPF/MF válido, residente e domiciliada em todo o território nacional e que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

3.1. O participante residente e domiciliado fora do território (Criciúma/SC) declara estar ciente de que, caso seja premiado, receberá seu prêmio no Nações Shopping, localizado na cidade de Criciúma/SC.

 

4. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras e seus múltiplos, realizadas durante o período de 04/05/2017 a 18/06/2017 nas lojas do Nações Shopping participantes, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom da promoção, mediante apresentação de notas/cupons fiscais que comprovem as compras realizadas.

4.1. Durante o período participação, nas compras registradas de segunda a quinta-feira, exclusivamente pelo Aplicativo “Almeida Junior”, o participante terá direito a cupons da promoção em dobro.

 

5. Não participam desta promoção notas/cupons fiscais de serviços, estacionamentos, lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).

5.1. Para efeito de participação, em notas/cupons fiscais emitidos por cinemas, somente serão válidas compras referentes à bomboniére. Da mesma forma, em notas/cupons fiscais emitidos por farmácias e drogarias, somente serão válidas compras referentes aos produtos de higiene e perfumaria.

5.2. Para efeito de participação, em notas/cupons fiscais emitidos pela loja TopCar do Nações Shopping, somente serão válidas compras referentes à acessórios.

5.3. Não participam desta promoção as notas fiscais com endereço diverso do Nações Shopping.

 

6. A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma de 2 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo.

6.1. OPÇÃO 1 – BALCÃO DE TROCAS: localizado nas dependências do Nações Shopping, juntamente com a urna para depósito dos cupons, funcionará durante todo o período de participação, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas suas dependências, o Nações Shopping poderá praticar horários especiais para atender à demanda da promoção.

6.1.1. Após o término do horário acima definido, o Balcão de Trocas da promoção será fechado, sendo que, somente terão direito à troca de notas e cupons fiscais ou a impressão dos cupons, os consumidores que já se encontrarem no balcão e/ou na fila formada em frente ao Balcão de Trocas. Nessa última hipótese, encerrado o horário acima definido, será verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao Balcão de Trocas após esse último integrante não terá direito a troca/impressão. Não serão abertas exceções em nenhuma hipótese.

6.2. OPÇÃO 2 – APLICATIVO “ALMEIDA JUNIOR”: Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas fiscais por meio do aplicativo “Almeida Junior”, disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo “Almeida Junior” (selecionando a promoção do Nações Shopping) e informando obrigatoriamente os dados solicitados pelo Nações Shopping.

6.2.1. Finalizado o cadastro, deverá fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação e responder corretamente à pergunta da promoção.

6.2.2. Os arquivos das notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.

6.2.3. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo “Almeida Junior”, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

6.2.4. Caso quaisquer notas/cupons fiscais não sejam aceitas pelo sistema, o participante poderá receber uma mensagem por push relatando o motivo da recusa de acordo com a disponibilidade do sistema.

6.2.5. O Nações Shopping reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.

6.2.6. Após o envio das notas pelo aplicativo “Almeida Junior” o cliente deverá retirar os cupons correspondentes ao cadastro realizado no Balcão da promoção exclusivo para tal finalidade. Somente o próprio cliente poderá retirar os cupons em seu nome, mediante apresentação do respectivo documento válido de identificação com foto. Os cupons não poderão ser retirados por terceiros em nenhuma circunstância.

6.2.7. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados cadastrados pelo participante, devendo o consumidor conferir seus dados e, em seguida, depositar o cupom devidamente preenchido na urna da promoção.

6.2.8. No dia 19/06/2017, os cupons cadastrados e não impressos pelo próprio participante serão impressos de uma só vez pela Promotora, que depositará tais cupons na urna da promoção antes da apuração. O processo de impressão e depósito dos cupons na urna da promoção será acompanhado por um auditor.

6.2.9. Para melhor proveito do aplicativo, recomenda-se o uso em dispositivos com iOS 7.0 (ou posteriores) e Android 4.0 (ou posteriores).

 

7. No momento do cadastro e/ou do registro das notas/cupons fiscais, independentemente da forma de participação escolhida, o participante deverá informar e/ou confirmar os seus dados cadastrais, incluindo nome completo, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG) e, obrigatoriamente, o número do CPF.

7.1. O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

7.2. O participante deverá, ainda, responder à pergunta da promoção, a seguir indicada, sendo certo que: (i) no caso de cadastros realizados no Balcão de Trocas da promoção, deverá assinalar a resposta apropriada, à caneta, nos cupons que receber do atendente; (ii) no caso do cadastramento de notas pelo aplicativo “Almeida Junior”, responderá à pergunta no próprio sistema de cadastramento escolhido, sendo seu cupom impresso com a resposta à pergunta devidamente assinalada: “Qual shopping proporciona momentos reais de felicidade e ainda sorteia um Jeep Renegade ?”. Respostas: (   ) Nações Shopping; ou (   ) outros.

7.3. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Nações Shopping, nos termos do presente regulamento.

7.4. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

7.5. Nos cadastros realizados no balcão de Trocas da Promoção, não serão admitidas transações realizadas por terceiros que não o próprio consumidor, mediante apresentação do respectivo documento válido de identificação com foto.

 

8. O valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá apresentar notas ou cupons fiscais cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual dará direito a 01 (um) cupom. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 200,00 (duzentos reais). Exemplos de atribuição de cupons cumulativos: uma transação de R$ 200,00 = 01cupom; uma transação de R$ 400,00 = 02 cupons; uma transação de R$ 500,00 = 02 cupons, sendo que o saldo restante de R$ 100,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações.

8.1. O saldo remanescente acima referenciado não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo, da mesma forma que não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores.

 

9. Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos durante o período de 04/05/2017 a 18/06/2017 pelas lojas e quiosques participantes estabelecidos no Nações Shopping, constando o número do CNPJ da loja em que a compra foi realizada. Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez. Os comprovantes apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação.

9.1. Documentos fiscais sequenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Nações Shopping e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados.

9.2. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom.

9.3. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras e DANFE que atendam a todas as condições previstas neste regulamento e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras e DANFE perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

9.3.1. O participante deverá obrigatoriamente guardar as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras e DANFE utilizados para fins de participação nesta promoção, que poderão ser exigidas pelo Nações Shopping como condição de entrega de eventual premiação conquistada. Caso por ocasião da entrega do prêmio o participante não apresente as notas fiscais de compra correspondentes aos pedidos de compras e DANFE utilizados para fins de participação nesta promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

9.4. Nas compras realizadas em agências de viagens participantes, serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou pacotes, mediante a apresentação de contrato ou recibo nominal ao participante, com CNPJ, data e valor da compra.

9.5. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço que não seja do Nações Shopping; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio; (g) comprovante de pagamento de faturas de cartão de crédito; (h) comprovantes de pagamento de estacionamento, lotéricas, bancos, operações de câmbio, serviços e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).

 

10. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços, pelo participante que se cadastrou na promoção, nas lojas participantes do Nações Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelo Nações Shopping em face do infrator.

 

11. Para participar da apuração, os cupons originais devidamente preenchidos deverão ser depositados na urna localizada junto ao Balcão de Trocas da Promoção, até às 22h do dia 18/06/2017, ocasião em que a urna será lacrada.

11.1. É de exclusiva responsabilidade do participante o preenchimento e depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção, exceto na situação prevista no item 6.2.9 deste regulamento.

11.2. Antes do horário da apuração, serão depositados na urna os cupons impressos nos termos do item 6.2.9 deste regulamento.

 

12. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas da Promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais.

 

13. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação.

 

14. Os cupons depositados na urna não serão devolvidos e serão descartados (exceto o sorteado) após 180 (cento e oitenta) dias do término da Promoção.

 

15. Data e local da apuração: a apuração será realizada às 19h do dia 19/06/2017, nas dependências do Nações Shopping (Av. Jorge Elias de Lucca, 677, Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC).

 

16. A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme o dia e horário acima indicados, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelo Nações Shopping.

 

17. Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual da apuração, exceto para profissionais autorizados pelo Nações Shopping.

 

18. A apuração será realizada por um representante do Nações Shopping, acompanhado de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo Nações Shopping, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado em Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008.

 

19. Forma de apuração: serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifique um cupom que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) não seja lojistas, funcionários, etc, ou qualquer outra pessoa impedida de participar desta Promoção; (b) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (c) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais obrigatórios solicitados, necessários à identificação do ganhador; (d) esteja legível e sem rasuras; e (e) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Caso o cupom retirado não atenda a um ou mais requisitos aqui descritos, outro cupom será sorteado e verificado e, assim sucessivamente, até que se identifique um cupom válido.

 

20. Premiação: um veículo Jeep Renegade 1.8 16V, MT Flex 4P, Zero Km, Ano/Modelo 2017/2017, na cor disponível e no valor de R$ 64.231,20 (sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos).

20.1. O valor do veículo refere-se ao preço médio de comercialização no varejo em março de 2017, sendo que, no momento de aquisição, poderá sofrer variação por razões que não se possam prever. Em qualquer hipótese, sempre serão observadas as características do prêmio descrito neste regulamento.

20.2. Caso haja indisponibilidade de prêmio ofertado no momento da sua entrega, este poderá ser substituído por outro modelo ou marca de valor e qualidade equivalente ou superior, definido pelo Nações Shopping, mediante aditamento previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal.

 

21. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

 

22. O sorteado será comunicado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apuração, por telefone, e-mail ou telegrama com AR (Aviso de Recebimento), conforme endereço constante no cupom/cadastro da Promoção. Caso qualquer informação fornecida no cupom/cadastro da promoção esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao sorteado reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.

 

23. O resultado da Promoção será divulgado nas dependências do Nações Shopping e pelo site  www.nacoesshopping.com.br.

 

24. Local da entrega do prêmio: na administração do Nações Shopping, em horário comercial, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de apuração.

24.1. Será de exclusiva responsabilidade do sorteado a apresentação dos documentos pessoais necessários ao recebimento do prêmio, especialmente documentos de identidade e CPF originais e válidos.

24.2. O veículo será entregue com emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados para o exercício de 2017, mediante a prévia apresentação, por parte do sorteado, da documentação necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas expressamente acima, tais como seguros, alarmes etc., correrão por conta exclusiva do sorteado.

24.3. O Nações Shopping não poderá ser responsabilizado por atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, inclusive greves e atrasos dos correios ou órgãos públicos responsáveis pela emissão e transferência de documentos de veículos, que prejudiquem a entrega do prêmio no prazo acima estipulado.

24.4. O sorteado fica ciente que, em razão do processo de transferência do veículo para o seu nome, além da apresentação de cópia autenticada de seus documentos pessoais, deverá, sempre que solicitado, comparecer pessoalmente na administração do Nações Shopping e/ou no cartório e concessionária indicados pelo Nações Shopping. 

 

25. O prêmio será entregue exclusivamente ao sorteado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de Procuração Pública, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Nações Shopping. Caso o sorteado seja menor de 18 (dezoito) anos, o mesmo receberá o prêmio assistido por seus pais/responsáveis legais, na forma da lei.

 

26. A responsabilidade do Nações Shopping cessará com a entrega dos prêmios ao ganhador, que deverá verificar a sua integridade no momento do seu recebimento. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia do prêmio concedido deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.

 

27. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional.

27.1. No caso de prescrição do prêmio, não haverá qualquer outro sorteio e a destinação dos prêmios será decidida exclusivamente pelo Nações Shopping.

 

28. O prêmio será exposto nas dependências do Nações Shopping.

 

29. De acordo com o artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto nº 70.951/72, a propriedade do prêmio poderá ser comprovada em até 8 (oito) dias antes da apuração, na Administração do Nações Shopping (Av. Jorge Elias de Lucca, 677, Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC), ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.

 

30. Esta Promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta Promoção.

 

31. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas no cadastro da Promoção. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

32. A participação na Promoção implica na cessão de nome, imagem e som de voz do sorteado para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus ao Nações Shopping, ficando o mesmo livre para usar nome, imagem e som de voz do sorteado em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano, contado a partir da data da apuração.

 

33. De acordo com o artigo 11, da Portaria/MF nº 41/2008, é deferido ao Nações Shopping a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão desses dados, ainda que a título gratuito.

33.1. O participante autoriza a utilização do cadastro acima citado para fins de envio de material promocional e de comunicação do Nações Shopping.

 

34. Não poderão participar desta Promoção os funcionários, lojistas, sócios, diretores, bem como seus parentes em até segundo grau e cônjuges, conviventes e afins das lojas do Nações Shopping, do Fundo de Promoção e Propaganda do Nações Shopping, da Almeida Júnior e das empresas terceirizadas que trabalhem no Nações Shopping, com exceção dos lojistas dos demais shoppings centers da Almeida Junior, que poderão participar desta Promoção. Também estão impedidos de participar os funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Nações Shopping, mesmo que não registrados, os expositores de feiras, estandes ou qualquer outra forma de demonstração de produtos que esteja ocorrendo no interior do Nações Shopping, além dos funcionários de empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção.

34.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. Caso essa identificação seja feita no momento da apuração será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Nações Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o sorteado se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, esse perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Nações Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nessa situação, não haverá novo sorteio.

 

35. Os casos omissos e/ou as dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu regulamento serão solucionados pelo Nações Shopping. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.

 

36. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas ao PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em cada jurisdição.

 

37. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o sorteado não tenha quaisquer embargos fiscais, legais ou outros, que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

 

38. A Promoção será divulgada por meio de mídia interna, mídia externa, mídias digitais (redes sociais, website e internet) e outros que se mostrem necessários. O Nações Shopping fará constar o número do Certificado de Autorização Caixa em todo o material promocional.

 

39. O regulamento completo e a relação de lojas participantes desta Promoção estão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção.

 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0560/2017. 

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